22/07/2025
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A partir de 1º de agosto de 2025, entram em vigor os novos valores dos depósitos recursais exigidos para a interposição de recursos na Justiça do Trabalho. O reajuste, publicado pelo TST, segue a variação do INPC/IBGE acumulado entre julho de 2024 e junho de 2025, conforme previsto na CLT. Os novos valores são: R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 tanto para Recurso de Revista e Embargos quanto para Recurso em Ação Rescisória.
O depósito recursal funciona como uma garantia da execução da sentença e busca evitar recursos meramente protelatórios. Devido pelo empregador que deseja recorrer, o valor permanece vinculado ao processo até a decisão final. A atualização anual preserva o poder de garantia frente à inflação, assegurando a efetividade do depósito.
Contadores, advogados e profissionais de RH devem estar atentos à mudança, especialmente em empresas com alto volume de ações trabalhistas. O não recolhimento correto do valor pode impedir o andamento do recurso. A legislação prevê isenção para empregadores domésticos, MEIs, microempresas, pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Portal Contábeis