Escolher o regime tributário na abertura do CNPJ é realmente vantajoso? Especialista esclarece pontos de atenção
Publicado em 04 de julho de 2025
Brasil | ContábeisA Receita Federal anunciou a mudança no processo de abertura de empresas e a partir do final de julho os empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do CNPJ.
Com o anúncio da novidade, empresários e contribuintes têm questionado nas redes sociais do Contábeis sobre a validade da medida ou mesmo se essa mudança traz benefícios para os cidadãos.
Para tirar dúvidas sobre o tema, convidamos a advogada tributária Nathália Lisboa, que explica o que muda na prática e quais os pontos de atenção tanto para os empresários quanto para os contadores neste momento.
O que muda na prática?
Nathália esclarece que, até então, a definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) podia ser feita após o registro da empresa, respeitando os prazos legais.
Agora, com a nova regra:
- Será obrigatório informar o regime tributário no momento do cadastro no Portal de Negócios.
- Essa informação será compartilhada automaticamente com os fiscos federal, estaduais e municipais.
- A medida visa integrar os cadastros tributários e preparar o ambiente para a aplicação da Reforma Tributária do consumo, que unificará tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Pontos controversos e polêmicos
Antecipação da escolha tributária
Para muitos empreendedores, a escolha do regime tributário envolve análises detalhadas de faturamento, despesas e projeções financeiras.
Antecipar essa decisão para o momento da constituição pode gerar insegurança ou decisões mal fundamentadas, especialmente para iniciantes ou microempreendedores.
Possíveis entraves para abertura de empresas
Caso a informação do regime não seja prestada corretamente ou haja dúvidas, o processo de abertura pode ser travado, gerando atrasos.
A novidade exige maior preparo técnico dos contadores desde o início.
Insegurança jurídica em mudanças posteriores
“Não está claro no documento se haverá possibilidade de alterar o regime tributário nos prazos normais após a constituição, ou se a informação prestada inicialmente será vinculante para o primeiro exercício fiscal”, explica Nathália.
Questionamento sobre constitucionalidade ou excesso de formalismo
Lisboa pontua que alguns especialistas tributários apontam que a imposição dessa exigência na abertura pode ser considerada excessiva, ferindo o princípio da livre iniciativa ou impondo ônus desproporcional para micro e pequenas empresas.
Etapas do novo procedimento no Portal de Negócios (previsão):
A advogada acredita que o procedimento de abertura funcionará da seguinte forma:
- Acesso ao Portal de Negócios/Redesim: o empreendedor inicia o pedido de CNPJ pela plataforma unificada;
- Preenchimento de dados cadastrais e tributários: além dos dados básicos (endereço, CNAE, natureza jurídica), será obrigatório selecionar o regime tributário pretendido;
- Análise automatizada e compartilhamento das informações: o sistema integrará as informações com os fiscos federal, estaduais e municipais;
- Conclusão do registro e emissão do CNPJ: finalizado o processo, o CNPJ será emitido já com a informação tributária vinculada.
Atenção redobrada para quem pretende abrir empresa em breve
“A medida visa maior controle e integração fiscal, mas exige atenção e planejamento, especialmente de contadores e empreendedores. Escolher o regime tributário no momento da abertura da empresa pode parecer um detalhe, mas pode impactar diretamente na carga tributária e no sucesso do negócio”, finaliza a especialista Nathália Lisboa.
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